Acórdão Tribunal da Relação de Guimarães – despedimento – gravação áudio – prova ilícita
«A gravação áudio de uma conversa entre a trabalhadora e a gerente da ré, obtida sem o consentimento desta e destinada a provar o despedimento, é uma prova ilícita violadora do direito à palavra – 26º, 1, 2, 32º, 8, CRP.Só deve haver cedência do princípio de proibição de aproveitamento de prova ilícita caso esta…
Veja mais