Acórdão Relação de Guimarães – Conversão de Pena – Audição de Condenado
“I. Tendo o condenado deixado de pagar as prestações em que lhe foi permitido fracionar o pagamento da pena de multa e não se mostrando possível a sua cobrança coerciva, importa indagar se a razão do não pagamento lhe é, ou não, imputável, e só decidir sobre a conversão do remanescente da multa não paga…
Veja mais