Capacitar cidadãos europeus para apresentação de queixas
Um objetivo da Provedora de Justiça da UE – Teresa Anjinho
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«Fixa-se a seguinte Uniformização de Jurisprudência: I – A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus,…
Veja maisDisponibilização de canal de denúncia para as mais diversas infrações
Telemóveis e outros equipamentos geolocalizados poderão ser fundamento para busca em domicílio sem mandado judicial.
11 respostas de descodificador do ECO
Fundamento – a entidade bancária não dispor de meios para evitar a fraude à sua cliente.
Acórdão recente fixa que apenas é necessária a comunicação a um dos unidos de facto e não aos dois como é necessário no caso de pessoas casadas.