Acórdão Relação de Lisboa – servidão e impedimento de passagem
«I. O reconhecimento da existência de servidão terá de operar perante o proprietário do prédio serviente, pois constitui um encargo deste, que acompanhará o prédio, pelo que não existindo prova da propriedade do prédio onde se situa a passagem, não pode constitui-se validamente a servidão a favor do prédio do réu e em detrimento de…
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