Acórdão Relação do Porto – arrendamento – oposição à renovação – pluralidade de senhorios – representação por mandatário
«I – O art.º 9.º do NRAU não proíbe que a comunicação de oposição à renovação do contrato de arrendamento seja feita por representante do(s) senhorio(s), nos termos da regra geral contida no art.º 258.º, do CCivil, estando tal possibilidade inclusivamente prevista no nº 1, do art.º 11º, do mesmo diploma. II – A comunicação…
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