Teletrabalho – horário de trabalho – produtividade
“Do (tele)trabalho à flexibilidade horária?” interessante análise de Soraia Garcês – Investigadora UMa/Cierl e CIEO/CinTurs
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O nível de consideração do Estado a quem presta o acesso ao direito …
«“I – Tendo sido celebrado um acordo em que uma das partes declarou numa das cláusulas que renunciava a interpor qualquer processo judicial contra a outra, seja a que titulo for, obrigando-se, caso faça uso desse seu direito a interpor qualquer processo judicial, a indemnizá-la por determinada quantia, deve tal cláusula ser declarada nula, seja…
Veja maisConclusão da análise da Comissão Europeia, em preparação a necessária alteração das normas europeias.
De novo em discussão a ultima versão da “máquina”…
Mais de metade dos atos judiciais praticados presencialmente…
Alerta relevante de esquema fraudulento por e-mail fazendo-se passar como comunicação de diretor executivo da Europol.
Importante acção da Europol e Policia Nacional de España