19.07.1918 – “Às mulheres munidas de uma carta de formatura em Direito é permitido o exercício da profissão de advogados, ajudante de notário e ajudante de conservador”
100 anos da abertura do exercício da advocacia às mulheres.
Sapo:
100 anos da abertura do exercício da advocacia às mulheres.
Sapo:
“Nos termos do disposto no art.º 178.º, n.º 1 do C.P.P., segundo o qual “são apreendidos os objectos que tiverem servido ou estivessem destinados a servir a prática de um crime, os que constituírem o seu produto, lucro, preço ou recompensa (…)”, e, bem assim, ao disposto, também, nos artºs. 1.º, al. j) e 7.º…
Veja maisConselho Geral do Poder Judicial espanhol premeia juízos que se destacam.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 – Diário da República n.º 131/2018, Série I de 2018-07-10115674377 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação…
Veja maisUltimo dia para apresentação de propostas para normativo quanto a alojamento local.
jornal económico:
Apesar das noticias de bons ventos, a realidade ultrapassa a ficção…
eco:
https://eco.pt/2018/07/13/mais-familias-sobre-endividadas-estao-a-pedir-ajuda-a-deco/
A polémica absolvição de linchamento de jovem negro de 14 anos, será de novo investigada…
observador:
Contas da UE que aumentou a população em 1,1 milhões
eco:
https://eco.pt/2018/07/10/ue-tem-mais-11-milhoes-de-habitantes-portugal-perde-18-mil/