Pagamentos bancários com identificação de destinatário final
Norma em vigor a partir de hoje leva a que não seja possível a ocultação de destinatário mediante contratação de entidade de pagamento.
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«I – O regime do trabalho temporário assenta numa relação triangular estabelecida entre o utilizador, a empresa de trabalho temporário e o trabalhador.II – O contrato de utilização do trabalho temporário (CUTT) celebrado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário pode, entre outros, ter como fundamento o acréscimo excecional da atividade do utilizador,…
Veja mais19 e 20 de Maio – Bruxelas
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Um apelo da Juíza do Supremo Tribunal dos EUA Sonia Sotomayor, quanto ao estado presente daquele pais.
Conselhos da advogada Inês Saraiva de Aguialar
Segundo informação da Autoridade Tributária o prazo de 31 de maio deve ser desconsiderado podendo ser pago o imposto até ao final de junho sem coimas associadas.
Resultado do programa “estou aqui” da PSP desde 2012
Em curso a disponibilização de pulseiras para 2025 para rápida reunião de crianças e pais.
Explicador do Jornal de Notícias para tentar perceber a estranha realidade ….