«I) – Segundo o disposto no art.º 95º, n.º 3, do RJUE, “Na inspeção de operações urbanísticas sujeitas a fiscalização nos termos do presente diploma é necessária a obtenção de prévio mandado judicial para a entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento.”.*»
Acórdão Integral do Tribunal Central Administrativo do Norte de 4.4.2025