Acórdão Relação de Évora – lugar de estacionamento & condomínio
«Sumário:I- Um lugar de estacionamento, num condomínio, pode ser uma fração autónoma com propriedade plena (que pode ser alienado separadamente) ou um uso exclusivo de parte comum com direito de uso (atribuído pelo condomínio), dependendo do título constitutivo, ou seja, no primeiro caso é individualizado no título constitutivo da propriedade horizontal como uma unidade independente…
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