Acórdão Relação de Guimarães – utilização imprudente de imóvel
…. « IV- Constitui uma das obrigações do locatário não fazer da coisa locada uma utilização imprudente, sendo o mesmo obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato, sob pena de responder pela perda ou…
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