Deco vs Facebook
Associação de consumidores avançará com acção judicial visando a indemnização de utilizadores da rede social por força do uso massivo de dados.
eco:
Associação de consumidores avançará com acção judicial visando a indemnização de utilizadores da rede social por força do uso massivo de dados.
eco:
Processo desenvolvido por investigador da Universidade do Minho provou já a sua eficácia.
In verbis:
http://www.inverbis.pt/2018/direitosociedade/tecnica-despertar-memoria-testemunhas
Regime em preparação suscita preocupação ao Ministério Público sendo de parecer que o mesmo exige fiscalização próxima
OA:
UE pela voz da Comissária responsável pela industria declara aquela tecnologia obsoleta.
jornal de negócios:
Dados que abrangem toda a Europa segundo estudo, uma clara falha de desenvolvimento no velho continente.
https://eco.pt/2018/05/28/mulheres-ganham-menos-do-que-homens-em-todas-as-profissoes-na-europa/
«O prazo ordinário da prescrição é de vinte anos (art.º 309.º do C. Civil) relativamente a crédito concedido pela entidade bancária a cliente com a emissão e utilização de cartão de crédito para aquisição de bens e serviços, cujo pagamento devia ocorrer com o envio e receção do extrato de conta, não obstante poder beneficiar…
Veja maisPreviamente e dada a sensibilidade do assunto a OAP pretende que o diploma seja alvo de análise pelo Tribunal Constitucional
Diário de Noticias:
Ministério de Justiça estuda investimento no prazo de uma década
eco: