Acórdão Tribunal Constitucional – legalidade de referendo – feriado municipal de Vizela
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 576/2020 – Diário da República n.º 226/2020, Série I de 2020-11-19148963302
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Decide ter por verificada a constitucionalidade e a legalidade do referendo local que a Assembleia Municipal de Vizela deliberou realizar, na sua reunião ordinária de 30 de setembro de 2020