Acórdão Supremo Tribunal Administrativo – despesas de saúde e despesas de acompanhante
«I – Não podem deduzir-se à colecta de IRS, a título de despesas de saúde, as despesas de deslocação e estada do acompanhante, quando aquelas não revistam um carácter de essencialidade ao tratamento preventivo, curativo ou de reabilitação a que estejam associadas ou sejam manifestamente sumptuárias. II – Cabe ao sujeito passivo apresentar os documentos…
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