Acórdão Relação do Porto – vistoria a fracção arrendada
«…VII – Se o arrendatário não faculta ao senhorio o exame da coisa locada, impedindo-lhe o acesso à mesma, ocorre incumprimento que, pela sua gravidade, é fundamento da resolução do contrato de arrendamento por parte do senhorio.»
Acórdão Integral de 14.1.2020