Acórdão STJ – subsidio de férias e comissões
«I. O direito a férias remuneradas nasce com a celebração do contrato de trabalho e não com a sua violação, pelo que o trabalhador tem apenas de provar que é trabalhador subordinado para exigir a retribuição correspondente ao período de férias.II. As comissões são contrapartida do trabalho, mas não contrapartida do modo específico da prestação…
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