Acórdão STJ – direito de preferência – prédio misto
«I. Quem se arroga o direito de preferência na aquisição de prédio rústico deve, nos termos do n.º 1 do art.º 1380.º do Código Civil, alegar e demonstrar, além do mais, que o adquirente do prédio não é proprietário confinante. II. O adquirente não é proprietário confinante, para os efeitos previstos no n.º 1 do…
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