Acórdão Relação do Porto – sigílo profissional de Advogado
I – O segredo profissional traduz-se, em geral, na reserva que um profissional deve guardar dos “factos conhecidos no desempenho das suas funções ou como consequência do seu exercício, factos que lhe incumbe ocultar, quer porque o segredo lhe é pedido, quer porque ele é inerente à própria natureza do serviço prestado ou à sua…
Veja mais