Acórdão Relação de Coimbra – papel do juiz de instrução criminal (JIC) perante correspondência eletrónica apreendida
«1. O JIC tem a competência exclusiva para ser o primeiro a tomar conhecimento do conteúdo de correspondência electrónica apreendida (artigos 17º da Lei do Cibercrime e 268º, nº 1, alínea d) do CPP). 2. Esta intervenção visa garantir a reserva da vida privada e o sigilo das comunicações, funcionando o JIC como “juiz das…
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