Sete em dez portugueses…
Consideram ser pertinente discutir de novo a regionalização…
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 348/2025Tribunal ConstitucionalDeclara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 44.º, n.º 2, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na interpretação segundo a qual, para efeitos da determinação dos ganhos sujeitos a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativos a mais-valias decorrentes…
Veja maisAcção coletiva europeia a que se associa a hotelaria portuguesa para recuperação de comissões e juros entre 2004 e 2024.
Taxa introduzida em 2020, terá alta probabilidade de ser alvo de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional, com fundamento em descriminação fiscal e retroatividade…
No que respeita à violência sobre mulheres concluindo estudo que os magistrado têm “atitudes patriarcais persistentes”
Quais as diferenças dos títulos dos colegas dos EUA.
Recorde de uma década em 2024.
«I. Quando o tribunal profere uma decisão sem observância do princípio do contraditório (ut art. 3.º, n.º 3, do CPC), incorre, não na nulidade da própria decisão, por excesso de pronúncia, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), parte final, do CPC, mas na nulidade processual, nos termos do art. 195.º, n.º 1, do…
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