Acórdão Relação de Lisboa – advogado direito de protesto em audiência
«I. O advogado tem direito a requerer na audiência de julgamento o que considerar oportuno à defesa dos interesses do seu representado; se lhe não for concedida a palavra ou o requerimento não for exarado na acta, tem o direito a protesto, que nesse deve obrigatoriamente constar da acta e fica a valer como arguição…
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