Pagamento de ordenado dos dias já trabalhados
A mudança, em algumas empresas, pela qual ao trabalhador é possível solicitar o pagamento de retribuição dos dias que já trabalhou, sem necessitar de aguardar pelo dia de pagamento.
A mudança, em algumas empresas, pela qual ao trabalhador é possível solicitar o pagamento de retribuição dos dias que já trabalhou, sem necessitar de aguardar pelo dia de pagamento.
Portaria n.º 61/2024
JUSTIÇA
Regulamenta a declaração por via eletrónica de nascimento ocorrido em território português e no estrangeiro
Apelo de quem sabe… ONG – Sciaena – Associação de Ciências Marinhas e Cooperação.
Experiência de exames escolares digitais levou a toma a iniciativa de criar petição para os extinguir a Bem da igualdade entre todos… exemplar
EUA – Stuart I. Teicher advogado e professor aconselha a supervisionar o nosso software de trabalho tal como faríamos a um funcionário.
«Podemos afirmar com orgulho que o nosso atual Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais se destaca pela sua qualidade e eficácia, assegurando aos cidadãos uma justiça acessível, rápida e justa.»
Fernanda de Almeida Pinheiro, Bastonária da Ordem dos Advogados
Obrigação de declaração IRS só existirá a partir daquele ano, ao contrário do esperado…
I – A aceitação da obra não deve confundir-se com a entrega material da mesma, porque importa a declaração negocial do comitente de que a obra foi efetuada, nos termos contratuais, a seu contento, correspondendo, simultaneamente, à entrega material, acrescida do reconhecimento de que a obra foi realizada, nos termos acordados. II – Da pura…
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