Acórdão Relação de Lisboa – Empreitada aplicada a software
«5.3– No âmbito das “necessárias adaptações” a que alude o artº 1156º, do CC , e apresentando o programa informático indicado em 5.2., defeitos/vícios que o tornam inadequado para o fim a que se destina, nada obsta a que ao contrato em causa – em rigor, de prestação de serviço atípico – seja aplicável o…
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