Legislação – Alterações ao Código de Trabalho AKA Agenda do Trabalho Digno – em vigor a 1.5.23
Lei n.º 13/2023
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno
Lei n.º 13/2023
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno
Recomendação relevante da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, cit. «Entende a ASF que a informação sobre os valores das variações dos prémios de seguros entreperíodos de vigência da apólice é essencial para que os consumidores estejam informados sobreaspetos relevantes das condições contratuais e capacitados para tomarem decisões conscientese informadas» ASF Diário…
Veja maisEm Espãna desde 2001 é possível trabalharem na mesma sociedade advogados, contabilistas, engenheiros e consultores…
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«I. O advogado tem direito a requerer na audiência de julgamento o que considerar oportuno à defesa dos interesses do seu representado; se lhe não for concedida a palavra ou o requerimento não for exarado na acta, tem o direito a protesto, que nesse deve obrigatoriamente constar da acta e fica a valer como arguição…
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Pedem ajustamentos razoáveis da sua função.