«A resolução de um contrato de arrendamento por falta de pagamento de rendas, com as consequências inerentes, não pode ser pedida quando se exerceu o direito de oposição à renovação do contrato no seu termo, fazendo-o cessar em momento anterior à da própria emissão da declaração de resolução.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação do Porto de 10.9.2026
