Acórdão Relação de Lisboa – dano biológico e dano corporal
I.–O dano biológico, num sentido estrito e bastante consensual, consiste na ofensa à integridade física e psíquica, de que resulte ou não perda da capacidade de ganho, implicando algum grau de incapacidade geral ou funcional do lesado; trata-se de um dano-consequência do dano corporal, a par de outros, como as perdas salariais decorrentes de incapacidade,…
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