I«- A participação do Juiz num julgamento anterior que envolveu os mesmos sujeitos processuais referente a factos ocorridos nas mesmas circunstâncias de tempo e de lugar, não justifica o afastamento do princípio do juiz natural;
II- Com efeito, a circunstância de ter dado credibilidade ao depoimento de um dos sujeitos processuais, não impede o Juiz de, num segundo julgamento referente a crime diverso, decidir a causa, conferindo credibilidade ao outro sujeito processual.
III- Deferir pedidos como o que está em causa nestes autos, levaria amiúde ao bloqueio do próprio sistema judicial principalmente nos tribunais situados em meios mais pequenos, onde se verifica, frequentemente, uma multiplicidade de conflitos, em que os intervenientes, por razões de vizinhança ou familiares, por exemplo, são exatamente os mesmos, alterando apenas o respetivo estatuto processual, ou nem isso: o juiz julgava um primeiro conflito e, conferindo credibilidade a uma das partes, ficaria inibido de presidir ao julgamento de qualquer outro processo envolvendo os mesmos intervenientes.»
Acórdão Integral do Tribunal da Relação de Guimarães de 31.10.2023