Acórdão Relação da Évora – dados do tráfego – sigilo de comunicações
I. Não é permitido o acesso a dados de tráfego e de localização de um conjunto indeterminado de pessoas que efetuaram comunicações, acionado células de antenas de comunicações, na expectativa de, entre elas, se descortinar quem possa ter praticado o ilícito investigado. II. Justamente porque se pode estar na presença de um número incomensurável de…
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