Atividade financeira não autorizada – reporte de atos jurídicos por advogados
Importante comunicado da Ordem dos Advogados Portugueses Lei n.º 78/2021, de 24 de Novembro – Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e proteção dos consumidores. «Artigo 4.ºDever de consulta de conservadores, notários, solicitadores, advogados, oficiais de registo ou câmaras de comércio e indústria e reporte ao Banco de Portugal1 – Sempre que,…
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