Acórdão Relação de Guimarães – Arguido/Defensor
“I) No processo penal o arguido que é advogado não se pode auto-representar na prática de actos que a lei reserva ao defensor (artº 64º, nº 1, do CPP), sendo que tal orientação legal é conforme com a Lei fundamental. II) É o que sucede no caso dos autos, em que o arguido, não obstante…
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