Acórdão Relação do Porto – liberdade de circulação do progenitor V.S. superior interesse da criança.
«I – A liberdade de circulação do progenitor não pode contender com o superior interesse da criança. II – Pode justificar-se a proibição de o progenitor levar a criança consigo para fora do país se isso implicar o risco de a saída do país ser definitiva e irreversível e ter por objectivo privar a criança…
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