Acórdão TR Coimbra – servidão de passagem em logradouro de prédio urbano
«I – Porque os direitos reais incidem sobre a totalidade das coisas que constituem o seu objecto, as partes constitutivas ou componentes da coisa não podem, enquanto se mantiverem como tal, ser objecto de direitos particulares, antes seguindo o destino jurídico unitário da coisa.II – Por assim ser, não podem constituir-se direitos de propriedade diversos…
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