Europol, segurança no período pós confinamento
Manual de boas práticas de segurança no período pós confinamento.
Europol:
Manual de boas práticas de segurança no período pós confinamento.
Europol:
Em Portugal ainda são desconhecidas medidas e modos de desconfinar a Justiça, na España apesar de já discutidas e publicadas geram discussão. Em comum a falta de diálogo com a Advocacia…
diariojuridico.com
https://www.diariojuridico.com/los-abogados-y-la-epidemia-razones-sinrazones-desafueros/
Linhas de atuação e medidas para a reanimação do Turismo.
UE:
«I-A qualificação como deficiente das Forças Armadas não opera para todos aqueles que, chamados a cumprir o serviço militar obrigatório nas ex-Províncias Ultramarinas, se deficientaram, contraíram e/ou agravaram doenças em virtude do serviço prestado, os quais, desde logo, se encontram abrangidos pelo regime jurídico relativo à proteção dos acidentes em serviço ou doenças profissionais, mas…
Veja maisDecreto-Lei n.º 20-G/2020 – Diário da República n.º 94/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-14133723684
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19
Apesar da prorrogação de prazo até 30.6 as coimas serão aplicadas pelas autoridades.
ECO:
https://eco.sapo.pt/2020/05/14/incendios-limpeza-de-terrenos-e-para-cumprir-e-multas-para-manter/
«A partir do dia 16 de Março de 2020, o Tribunal prorrogou o prazo estipulado no Artigo 35.º da Convenção, segundo o qual os requerentes dispõem de um prazo de seis meses para introduzir uma queixa perante o Tribunal após terem esgotado as vias de recurso internas. Esta prorrogação, inicialmente de um mês, foi agora…
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