Acórdão Relação de Lisboa – impossibilidade de comparência de arguido
“I–Se o Arg., atempadamente, dá conhecimento da sua impossibilidade de comparência, salvo se, por qualquer razão, o processo dever correr com especial celeridade ou houver razões para crer que se trata de manobra dilatória, deve ser marcada nova data de julgamento. II–Entre 02/02/2021 e 05/04/2021, esteve em vigor o art.º 6º-B da Lei 1-A/2020, de…
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