Acórdão Relação do Porto – arrendamento – prazo superior de oposição à renovação
«Para os contratos de arrendamento para fins habitacionais está consagrada no art. 1097º nº 1 do CC uma salvaguarda mínima quanto ao prazo de antecedência a observar pelo senhorio para comunicar ao arrendatário a oposição à renovação do contrato de arrendamento, não impedindo que as partes livremente estabeleçam por acordo no contrato de arrendamento um…
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