Acórdão Relação do Porto – identificação do arguido através de fotografia nas redes sociais
«I – É manifesto que a diligência de reconhecimento não é obrigatória para se concluir pela autoria de um ilícito. É exatamente isso que nos diz o n.º 1 do art.º 147.º, do Cód. Proc. Penal: “Quando houver necessidade de proceder ao reconhecimento de qualquer pessoa…”. II – A identificação do arguido através de pesquisa…
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