Da utilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal
Regime legal sem uso para ataque a conhecidos factos de abuso de estrangeiros por via de prestação de trabalho aka escravidão. OA – Jornal de Noticias «Artigo 185.º-AUtilização da atividade de cidadão estrangeiro em situação ilegal1 – Quem, de forma habitual, utilizar o trabalho de cidadãos estrangeiros que não sejam titulares de autorização de residência…
Veja mais