Acórdão Relação de Lisboa – Fundo de Garantia de Alimentos devidos a Menores – Maior com incapacidade
«I. Tem direito à prestação alimentar substitutiva por parte do FGDAM o jovem maior de 18 anos e menor de 25 que, reunidas as condições de natureza económica para tanto exigidas na lei, prossiga a sua educação ou formação profissional. II. Não se encontra na situação referida em I, por não se encontrar a completar…
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