Portugal com mau AR de forma sistemática e persistente
Acórdão Tribunal de Justiça da UE de 29JUN cit: «1) A República Portuguesa: – ao exceder, de forma sistemática e persistente, o valor‑limite anual de dióxido de azoto (ΝΟ2), desde 1 de janeiro de 2010 até ao ano de 2020 inclusive, nas zonas de Lisboa Norte (PT‑3001), Porto Litoral (PT‑1004) e Entre Douro e Minho…
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