Acórdão Relação do Porto – Vizinhança -escavações – indemnização
«I – Nas relações de vizinhança, o proprietário pode fazer escavações no seu prédio, desde que não prive os prédios vizinhos do apoio necessário para evitar desmoronamentos ou deslocações de terras (art. 1348.º, n.º 1 do C.Civil). II – Se as escavações provocarem danos, o proprietário vizinho, lesado, tem direito a ser indemnizado, mesmo que…
