Representação fiscal do não residente – clarificação de procedimentos
Relevante ofício-circulado da AT pela qual se clarifica procedimentos e obrigações, cit. «No ato de inscrição e atribuição de NIF a cidadão nacional ou estrangeiro, como não residente, commorada em país terceiro, isto é, em país não pertencente à União Europeia (UE) ou ao Espaço EconómicoEuropeu (EEE), não é obrigatória a designação de representante fiscal.»…
