Desde 1FEV2023 – Obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência
« as empresas com mais de 250 trabalhadores ou mais terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência e as empresas com 100 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência. No caso das entidades empregadoras com um número de trabalhadores entre 75 e 100, a obrigação só…
