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Interessante ferramenta pela qual é possivel acordo das partes em 72horas
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Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 318/2021166153636 TRIBUNAL CONSTITUCIONAL Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do Código do Trabalho, na redação introduzida pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, na parte que se refere aos trabalhadores que «estejam à procura do primeiro emprego»,…
Chegadas a partir de hoje, a território nacional, de estrangeiros por aquele meios de transporte implica o tributo de dois euros.
com fundamento na coesão territorial…
«I. O direito a férias remuneradas nasce com a celebração do contrato de trabalho e não com a sua violação, pelo que o trabalhador tem apenas de provar que é trabalhador subordinado para exigir a retribuição correspondente ao período de férias.II. As comissões são contrapartida do trabalho, mas não contrapartida do modo específico da prestação…
Renovada a medida no dia de ontem
A correlação óbvia a ultrapassar
Webinar de iniciativa Faculdade de Direito da Universidade do Porto
6.7.2021, 18h
Portaria n.º 138-A/2021166025458
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Procede à regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho