Tribunais Administrativos e Fiscais – proposta: monitorizar ritmo de conclusão de processos
especificamente o trabalho dos juízes
especificamente o trabalho dos juízes
Elucidativos resultados de estudos sobre custo cognitivo do uso da Inteligência Artificial…
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2025Supremo Tribunal de Justiça«Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 (quatro) anos contados do termo daquele período, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 122.º, do Código Penal,…
«I. Tendo sido proferida sentença e recorrendo-se da mesma arguindo, além do mais, a sua nulidade por constituir uma decisão-surpresa, declarando-se no despacho previsto no artº 617º nº 2 a procedência desta, deixa de subsistir a decisão;II. Surgindo a dúvida sobre o alcance de tal procedência de nulidade e mantendo-se interesse no prosseguimento do recurso,…
Conclusão dos portugueses em estudo.
Decisão de Tribunal Superior de Justiça de Madrid para suspender as sanções impostas a companhias aéreas, por imporem cobrança a passageiros de bagagem de mão, lugares contiguos entre outros.
Suspensão de pagamento de multas mediante aval bancario de 110.000.000 e 1.800.000 euros…
Morre um dos criminosos/criadores do estranho síndrome de empatia com o captor…
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).
para 54.381 ações contra a AIMA…
«A alienação de quinhão hereditário não configura “alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis”, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS, pelo que não estão sujeitos a este imposto os eventuais ganhos resultantes dessa alienação.»
Acórdão Integral do Supremo Tribunal Administrativo de 29.4.2025