Lei nº 83/2017 e relação Advogado-patrocinado
Reflexão sobre as implicações na relação advogado-cliente em face de novo normativo.
OA – Vida económica:
Reflexão sobre as implicações na relação advogado-cliente em face de novo normativo.
OA – Vida económica:
A AT emitirá comunicado com novo prazo para aquela comunicação e por essa forma a possivel salvaguarda de pagamento de AIMI
dinheiro vivo:
https://www.dinheirovivo.pt/economia/casais-que-nao-dividiram-imoveis-ainda-podem-evitar-aimi/
A realidade do direito de uso exclusivo de cores usadas por reconhecidas marcas.
dinheiro vivo:
Decreto-Lei n.º 107/2017 – Diário da República n.º 167/2017, Série I de 2017-08-30108074436 FINANÇAS Estabelece as regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões, bem como ao acesso a contas de pagamento com características básicas, transpondo a Diretiva2014/92/UE Lei n.º 105/2017 – Diário da República n.º 167/2017, Série I…
Banir os testes e as respectivas armas definitivamente é o objectivo definido pela ONU
UN:
Lei n.º 100/2017 – Diário da República n.º 165/2017, Série I de 2017-08-28108063581
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Altera o Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e oDecreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro
«45 pessoas nas prisões portuguesas por terem ateado fogos florestais
60 suspeitos já identificados e detidos desde Janeiro 2017 são reincidentes.
2016 cerca de dez mil inquéritos para investigar eventuais crimes de incêndio florestal.
141 acusações.»
OA:
Lei n.º 83/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18108021178 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016,…
«1. Nos termos do artigo 87/1-f) LGT, há lugar a avaliação indireta da matéria coletável quando se verifique acréscimo de património ou despesa efetuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos ou com a existência, no mesmo período de tributação de uma divergência não justificada…