España – Xunta de Galicia condenada a indemnizar por não ter sido permitido o acompanhamento de menor a exame médico
O valor fixado em 50.000,00eur dado que na realização de exame a criança agitada fraturou o crânio.
O valor fixado em 50.000,00eur dado que na realização de exame a criança agitada fraturou o crânio.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 17/2025
Supremo Tribunal de Justiça
«O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa».
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2025Supremo Tribunal de Justiça«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e),…
Indemnização a vitima de atropelamento deliberada pelo Supremo Tribunal de Justiça, 11 anos após sinistro…
Advogados que representam imigrantes alegadamente constam de lista de autoridade de imigração…
Estudo que afirmava que o químico não comportava riscos graves para a saúde foi retirado, motivado por conflito de interesses, na UE está autorizado o uso até 2033…
Decréscimo em España de dissolução de casamento, nulidades, separações e divórcios no terceiro trimestre de 2025
«Sumário: Tendo o arguido derrubado e ensacado pinhas mansas (coisas móveis), existentes numa pinheira mansa sita numa Herdade que se encontrava integralmente vedada (espaço fechado), pertencentes a um Município, contra a vontade deste, preencheu, com tal conduta, vários elementos do tipo de furto qualificado previsto nos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea…
Comissão Europeia processa Portugal perante Tribunal de Justiça da UE por falha de avaliação de impactos na rede natura 2000