Acórdão Tribunal da Relação do Porto – Fundo de Garantia de alimentos devidos a Menores
I – Para efeitos de cálculo da condição de recurso os rendimentos de que o menor beneficia são os rendimentos da pessoa à guarda de quem se encontra (artigos 1.º da Lei n.º 75/98, 3.º do DL n.º 164/99 e 2º do DL n.º 70/2010). II – Para efeitos da verificação da condição de recursos…