Acórdão Relação de Coimbra – união de facto impossibilidade de recusa a depor
«I – O artigo 134.º do C.P.P. consagra o privilégio familiar como derrogação ao dever de testemunhar, quer se entenda que a recusa de depor reside na protecção do arguido enquanto manifestação do princípio nemo tenetur, quer na protecção da busca da verdade, quer na protecção da testemunha perante um conflito de consciência ou de…
