Amnistia Internacional identifica aplicações perigosas de rastreio Covid-19
Aplicações de determinados Estados serão particularmente invasivas quanto à privacidade dos cidadãos.
Amnistia Internacional:
Aplicações de determinados Estados serão particularmente invasivas quanto à privacidade dos cidadãos.
Amnistia Internacional:
«I – Para efeitos de definição de uma situação de perda total de um veículo e de negação da reconstituição natural, a excessiva onerosidade para o devedor, a que se refere o art.º 566º, nº 1, do Código Civil, ocorre quando há manifesta ou flagrante desproporção entre o interesse do lesado, que importa recompor, e…
Daquelas o atraso de processamento de pensões é o destaque…
ECO:
Estudo revela a importância que a informação verdadeira tem para os portugueses.
jornal económica:
Comissão Nacional de Protecção de Dados indica falhas de protecção de dados em parecer.
Relatório AIDA volta a conter dados de Portugal nesta prática violadora dos direitos das crianças.
2019 = 77 crianças migantes detidas em postos de fronteira.
24.sapo.pt
Decreto-Lei n.º 26/2020 – Diário da República n.º 115/2020, Série I de 2020-06-16135844795
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado
Propostas de cláusulas abusivas a pequenos e médios lojistas de grandes espaços comerciais aparenta ser uma medida de contingência da pandemia…
ECO:
Iniciativa Centro de Estudo Judiciários.
19.6.2020 – 10h00
informação e inscrição: