Legislação em destaque – Plano Nacional do Hidrogénio
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020 – Diário da República n.º 158/2020, Série I de 2020-08-14140346286
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Plano Nacional do Hidrogénio
Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2020 – Diário da República n.º 158/2020, Série I de 2020-08-14140346286
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Aprova o Plano Nacional do Hidrogénio
Músico veterano e alternativo não pretende ver as suas criações associadas a campanha de divisão, ignorância e ódio, interpôs acção em tribunal federal.
ABA Journal
«I – Não podem deduzir-se à colecta de IRS, a título de despesas de saúde, as despesas de deslocação e estada do acompanhante, quando aquelas não revistam um carácter de essencialidade ao tratamento preventivo, curativo ou de reabilitação a que estejam associadas ou sejam manifestamente sumptuárias. II – Cabe ao sujeito passivo apresentar os documentos…
Tribunal Californiano determina que condutores daquelas empresas são trabalhadores com regalias e não prestadores de serviços (aka) parceiros…
LA times:
Lei n.º 32/2020 – Diário da República n.º 156/2020, Série I de 2020-08-12140087202
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas nas instituições de ensino superior públicas
Efeitos e contingências da pandemia a sentirem-se nos próximos dois anos.
ECO:
Decreto-Lei n.º 57/2020 – Diário da República n.º 156/2020, Série I de 2020-08-12140087207
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Reduz a duração do período de formação inicial de determinados cursos de formação para magistrados
«Artigo 25.º-A […] 1 – Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica, os doentes oncológicos e os portadores de insuficiência renal, podem justificar a falta…
A ordem para escorar casa classificada foi tardia, dado os efeitos de obra contigua já se sentirem.
Público.
«1. O Banco de Portugal adverte que a suposta entidade que tem vindo a atuar através do site www.pactualbtg.com.br e do endereço de correio eletrónico digital@pactualbtg.com.br., não está na presente data, nem nunca esteve, habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão,…